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Preencha seus dados, formação e experiência abaixo. Você define uma senha na hora do envio — pode voltar aqui depois pra completar ou corrigir o que quiser, sem precisar preencher tudo de novo.
Antes de preencher: capriche no nome completo, no cargo pretendido
e nas habilidades — é por aí que sua candidatura é encontrada. CPF e data de
nascimento são conferidos automaticamente, então digite-os com atenção. Você pode
salvar o currículo incompleto e voltar depois com CPF + senha para completar.
Atenção especial a pessoas com deficiência e mulheres em situação de vulnerabilidade. A FASICO observa a legislação que exige atenção especial na contratação de pessoas com deficiência (Lei nº 8.213/1991, art. 93 — reserva de 2% a 5% dos cargos, conforme o porte da empresa) e que veda qualquer prática discriminatória no acesso ou na manutenção do emprego por motivo de sexo, deficiência ou situação familiar (Lei nº 9.029/1995). Se você é PCD, informe o tipo de deficiência no campo indicado abaixo — isso não elimina sua candidatura, é usado só para garantir a atenção devida. Mulheres em situação de violência doméstica ou familiar também contam com proteções específicas — entre elas, a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses quando necessário o afastamento do trabalho (Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, art. 9º, §2º-3º) e prioridade em programas de qualificação e recolocação profissional (Lei nº 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulheres). Não é preciso apresentar nenhum documento nesta etapa: se quiser relatar essa situação de forma confidencial para que possamos dar atenção especial ao seu processo, escreva pra fasico.servicos@gmail.com.
Atenção especial a pessoas com deficiência e mulheres em situação de vulnerabilidade. A FASICO observa a legislação que exige atenção especial na contratação de pessoas com deficiência (Lei nº 8.213/1991, art. 93 — reserva de 2% a 5% dos cargos, conforme o porte da empresa) e que veda qualquer prática discriminatória no acesso ou na manutenção do emprego por motivo de sexo, deficiência ou situação familiar (Lei nº 9.029/1995). Se você é PCD, informe o tipo de deficiência no campo indicado abaixo — isso não elimina sua candidatura, é usado só para garantir a atenção devida. Mulheres em situação de violência doméstica ou familiar também contam com proteções específicas — entre elas, a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses quando necessário o afastamento do trabalho (Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, art. 9º, §2º-3º) e prioridade em programas de qualificação e recolocação profissional (Lei nº 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulheres). Não é preciso apresentar nenhum documento nesta etapa: se quiser relatar essa situação de forma confidencial para que possamos dar atenção especial ao seu processo, escreva pra fasico.servicos@gmail.com.
Currículo
Dados básicos
Ajuda a equipe de RH a te identificar — não é obrigatória.
Escolaridade e formação
Cargo pretendido
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